APOIO NA AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO prolongado para 2023

12-FEV-2023

APOIO NA AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO prolongado para 2023

A ANAFRE, em dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.


Este apoio passa a ter um prazo de execução de setembro de 2022 a dezembro de 2023, ou até se esgotar a dotação (3 000 000 €.), o que se verificar primeiro.

 

Que documentos são necessários:

Relativamente aos beneficiários da TSEE:

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.


Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;

d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

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