Para o pedido de qualquer atestado na Junta de Freguesia será necessário a apresentação do documento de identificação (BI, Cartão do Cidadão, Passaporte, Titulo de Residência).
Caso os requerentes não sejam eleitores, estes devem ser abonados de uma das seguintes formas:
a) Por dois eleitores da freguesia com conhecimento dos factos a atestar;
b) Por um membro do Executivo ou da Assembleia de Freguesia com conhecimento dos factos a atestar;
c) Através dum documento legal admissível (contrato de arrendamento).
Para o pedido de prova de união de facto por atestado, emitido pela junta de freguesia, são necessários os seguintes documentos:
– Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos (download em pdf)
– Apresentação BI, Cartão do Cidadão, Passaporte ou Titulo de Residência
– Apresentação do Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão)
– Cópia da Declaração do IRS
Caso os requerentes não sejam eleitores, é necessário ainda:
– Abonação de dois eleitores
– Contrato de arrendamento*
*Documento adicional que não sendo obrigatório, podem comprovar a união de facto, pelo que podem ser reunidos no processo.
Informações de acordo com:
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