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Recenseamento

Recenseamento

Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto, o cartão de cidadão permite que os eleitores fiquem automaticamente inscritos nos actos eleitorais ou com a sua transferência regularizada.

 

 


- No caso dos estrangeiros, a inscrição é feita na freguesia onde poderão obter informação sobre a documentação exigida para o efeito. O recenseamento é voluntário, sendo necessário alguns requisitos:

      • - Os cidadãos referenciados como Estrangeiros Residentes (ER) têm de ter residência no país há pelo menos três anos e o título de residência actualizado e válido;
        • - Os cidadãos da União Europeia (UE) necessitam apenas de apresentar um documento identificativo de morada (ex.: certificado de registo na Câmara Municipal de Loures, factura da luz, ou outro, conforme directrizes superiores) e um título válido de identificação (que poderá ser o bilhete de identidade do país de origem). Os cidadãos da UE não são obrigados a um período de residência permanente no país.



                      - No caso dos portugueses residentes no estrangeiro, estes devem regularizar o recenseamento nas representações diplomáticas ou consulares do país de residência.

                       

                       

                       

                      Mais informações:
                      – O recenseamento eleitoral é suspenso nos 60 dias que antecedem o acto eleitoral;
                      – Os jovens com 17 anos têm uma inscrição provisória, sendo que esta se torna automaticamente definitiva no momento em que completam os 18 anos, passando então a constar nos cadernos eleitorais.

                       

                      Informações de acordo com a Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto

                       

                      Consulta dos cadernos de recenseamento: Recenseamento – DGAI

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