Junta de Freguesia de Lousa Junta de Freguesia de Lousa

Registo e Licenciamento de Animais

Registo e Licenciamento de Animais

A posse de um cão ou gato acresce o dono de responsabilidades legais, que dizem respeito à necessidade de registo, licenciamento e identificação electrónica.

 

Contudo, e para já são os cães que exigem mais procedimentos. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida nas freguesias, aquando do registo do animal.

 

– Os cães e gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, sendo estes procedimentos obrigatórios para:

 

1) A partir de 1 de Julho de 2004:

·         a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;

·         b) Cães utilizados em acto venatório;

·         c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;

 

 

2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data.


3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

 

O Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) estabelece as exigências em relação à identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e ao registo na base de dados nacional, onde constam obrigatoriamente todos os animais identificados electronicamente, de acordo com os dados constantes na respectiva ficha de registo (cujo modelo se encontra anexo ao Decreto-lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro).

 

– Após a identificação electrónica, o dono do animal tem 30 dias para efectuar o registo, apenas realizado uma única vez, mediante a apresentação do boletim sanitário e do original ou duplicado da ficha de registo de identificação prevista no SICAFE, quando aplicável.

 

– No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando a identificação electrónica também o for.

 

– O registo e licenciamento dos animais é feito pelos donos dos mesmos na freguesia da área de residência, à qual incumbe a tarefa de introdução e actualização dos dados na base informática nacional.

 

– O licenciamento de canídeos é obrigatório, e deve ser efectuado pela primeira vez entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo que a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.

 

– Para proceder ao licenciamento do canídeo são condições prévias obrigatórias, a vacinação e a identificação electrónica.


– Deve ainda ter em conta o seguinte:

 

1 – Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
Categoria A – Cão de companhia:
Categoria B – Cão com fins económicos;
Categoria C – Cão para fins militares;
Categoria D – Cão para investigação científica;
Categoria E – Cão de caça;
Categoria F – Cão guia;
Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
Categoria H – Cão perigoso;
Categoria I – Gato.

 

2 – As categorias cães perigosos e potencialmente perigosos possuem legislação específica;

 

3 – São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram.

 

– Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).

 

– As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

·         Boletim Sanitário de Cães e Gatos;

·         Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;

·         Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;

·         Carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;

·         Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

 

– A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro.

 

 

A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela respectiva freguesia. A freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.

 

 

As taxas de registo e licenças de Cães e Gatos, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo desde valor e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).

 

 

Para mais informações, consulte a legislação:

·         Declaração da obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães existentes em todo o território nacional, para o ano de 2012 e define o regime de campanha para a identificação eletrónica dos cães (Despacho n.º 2780/2012 de 27 de fevereiro de 2012)

·         Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)

·         Regras de deslocações, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância (Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto)

·         Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril)

·         Lista de Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente perigosos (Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril)

·         Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia(Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro)

·         Criação do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) (Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro)

·         Normas legais da aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia(Decreto-Lei nº 276/2001)

·         Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Declaração da UNESCO, de 27 de janeiro de 1978)

 

 

 

Nota: O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças encontra-se publicado na integra no separador Regulamentos

© 2024 Junta de Freguesia de Lousa. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia